TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Funcionários da Fundação Educacional de
Barretos, denominada estatutariamente e neste Regimento pelo nome
fantasia de COOPERFEB constituída nos termos da Lei 5.764/71,
atendidas as disposições da Lei 4.595/64,
instituída pela autorização de funcionamento do
Banco Central do Brasil, sob nº NIRE: 35400051604, a partir de
30/04/2002, com registro na Junta Comercial sob o nº
02.846.074/0001-79, regendo-se pelas Normas e Resoluções
baixadas pelo Banco Central do Brasil que disciplinam o funcionamento
de instituições financeiras, aplicáveis às
Cooperativas de Crédito, pelo seu Estatuto Social e suas
atividades disciplinares e por este Regimento Interno, com
patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira.
Neste Regimento Interno designada simplesmente como Cooperativa, tem
como objetivo social e missão precípuo, proporcionar
assistência creditícia ao Associado visando por meio da
mutualidade, assistência financeira através das suas
atividades, estabelecerem instrumentos que possibilitem uma
política de crédito ao Cooperado, promover
congraçamento, desenvolver espírito de coletividade,
solidariedade e ajuda mútua, educar a
administração de suas finanças, incentivando a
utilização racional de suas economias, ocupando-se das
ações no campo social e conceder empréstimos a
juros abaixo do mercado, com a soma dos recursos capitalizados.
§ 1º A Cooperativa tem sede própria á Av.
Profº Roberto Frade Monte, 389 e foro na cidade de Barretos,
Estado de São Paulo.
§ 2º A Cooperativa tem prazo de duração indeterminado.
§ 3º A natureza do objetivo precípuo da Cooperativa não pode ser alterada.
Art. 2º A regulamentação básica que
disciplina a organização e o funcionamento da
Cooperativa, é composta dos seguintes instrumentos:
I. A Legislação específica e as
instruções emanadas das entidades e dos
órgãos normativos e fiscalizadores;
II. O Estatuto Social, o qual define a estrutura
jurídica da Cooperativa, estabelece as competências dos
Órgãos Administrativos e regula demais aspectos
societários;
III. O presente Regimento Interno, o qual define a
estrutura organizacional, as competências dos
Órgãos Estatutários, as atividades executadas
pelas áreas, as atribuições dos componentes
administrativos e dos demais integrantes; e os requisitos e os
critérios para admissão, demissão,
eliminação e exclusão de Associados;
IV. Deliberações e as diretrizes das Assembléias Gerais;
V. As normas complementares instituídas pela Diretoria da Cooperativa;
VI. As normas instituídas da Cooperativa Central, à qual a Cooperativa está associada;
VII. As normas instituídas da
Confederação Nacional das Cooperativas do Sicoob Ltda. -
Sicoob Brasil.
TÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
Art. 3º São órgãos estatutários da Cooperativa:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
ASSEMBLÉIA GERAL
DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 4° A Assembléia Geral é o órgão
supremo da Cooperativa e, dentro dos limites legais e
estatuários, tem poderes para tomar toda e qualquer
decisão de interesse dos Associados e suas
deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou
discordantes.
Art. 5º A Assembléia Geral é composta por Membros do
quadro social da Cooperativa. Cada Associado da Cooperativa (se
Assembléia de Associado) terá direito a um voto na
Assembléia Geral, não sendo permitida a
representação por meio de mandatário.
Art. 6° A Assembléia Geral poderá ser
Ordinária, obrigatoriamente realizada anualmente no decorrer dos
três primeiros meses após o término de cada
exercício, ou Extraordinária, sempre que houver
necessidade de discussão e de deliberação de
assuntos de interesse da Sociedade e serem normalmente convocadas,
observadas todas as disposições e
resoluções conforme determina os Artigos do Estatuto
Social.
Art. 7º É de competência da Assembléia Geral Ordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
I. Prestações de contas anuais
realizadas pelos órgãos da administração,
acompanhada de parecer do Conselho Fiscal compreendendo
relatório da gestão, balanços levantados no
primeiro e segundo semestres do Exercício Social e demonstrativo
das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência
das contribuições para cobertura das despesas da
Sociedade;
II. Destinação das sobras apuradas,
deduzidas as parcelas para os Fundos obrigatórios ou rateio das
perdas verificadas;
III. Eleição e
destituição dos componentes do Órgão de
Administração e Conselho Fiscal. Ocorrendo
destituição que possa comprometer a regularidade da
administração ou fiscalização da
Cooperativa, poderá a Assembléia designar Administradores
e Conselheiros até a posse dos novos, cuja eleição
se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
IV. Afixação do valor dos
honorários, das gratificações e da cédula
de presença dos Membros do Órgão de
Administração e do Conselho Fiscal;
V. Autorizar a alienação ou
oneração dos bens imóveis de uso próprio da
Sociedade;
VI. Quaisquer assuntos de interesse da Sociedade,
exceto aqueles de competência exclusiva da Assembléia
Geral Extraordinária.
Parágrafo único. A aprovação das
prestações de contas anuais realizadas pelos
Órgãos de Administração não desonera
de responsabilidade os Administradores e os Conselheiros Fiscais.
Art. 8º É de competência exclusiva da
Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os
seguintes assuntos:
I. Reforma do Estatuto Social;
II. Fusão, incorporação ou desmembramento;
III. Mudança de objeto social;
IV. Dissolução voluntária da Sociedade e nomeação de liquidante;
V. Prestação de contas do liquidante.
Parágrafo Único. São necessários votos de
2/3 (dois terços) dos Associados presentes para tornar
válidas as deliberações de que trata este artigo.
SEÇÃO II
DIRETORIA
DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 9º A Diretoria é o órgão
responsável pela gestão administrativa da Cooperativa e
pela execução das diretrizes de negócios sociais
estabelecidas pela Assembléia Geral e Estatuto Social.
Não podendo compor a Diretoria, parentes entre si até em
segundo grau em linha reta, colateral. São inelegíveis,
além das pessoas impedidas por Lei Especial, os condenados a
pena criminal que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos
públicos, por crime falimentar de prevaricação, de
corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato ou
contra economia popular, a fé pública ou a propriedade.
Art. 10. Em Assembléia Geral, eleita a Diretoria, será
composta pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Administrativo e pelo
Diretor Operacional, com prazo de mandato de 3 (três) anos, os
quais podem ser reeleitos nos termos do Estatuto Social.
Art. 11. Compete à Diretoria a administração e a
gestão dos negócios sociais da Cooperativa, podendo
realizar todas as operações, praticar atos que se
relacionem com o objeto da Sociedade e deliberar, em reunião
colegiada, sobre matérias observadas ou recomendadas pela
Assembléia Geral.
I. Elaboração do planejamento
estratégico e execução das ações
nele previstas;
II. Programar as operações financeiras
da Cooperativa, de acordo com os recursos disponíveis e as
necessidades dos Associados;
III. Supervisão da evolução econômico-financeira da Cooperativa;
IV. Deliberar pela convocação de Assembléia Geral;
V. Fixar periodicamente os montantes e prazos
máximos dos empréstimos, bem como a taxa de juros e
outras referentes, de modo a atender o maior número
possível de Associados;
VI. Execução das políticas deliberadas;
VII. Apresentação de proposta de orçamento anual;
VIII. Zelo pela correta execução do orçamento anual;
IX. Proposição, à
Assembléia Geral, de alterações no Estatuto Social
e em outros normativos internos;
X. Zelos pelo cumprimento da legislação
e da regulamentação aplicada ao cooperativismo de
crédito, bem como pelo atendimento da legislação
trabalhista e fiscal;
XI. Delegação de competências, quando necessário;
XII. Regulamentar os serviços administrativos
da Cooperativa, podendo contratar gerentes técnicos ou
comerciais, bem como o pessoal auxiliar, mesmo que não
pertençam a quadro de Associados, fixando-lhes as
atribuições e os salários;
XIII. Fixar o limite máximo de numerários que poderá ser mantido em caixa;
XIV. Deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão de Associados;
XV. Decidir sobre compra e venda de bens
móveis e imóveis não destinados ao uso
próprio da Sociedade;
XVI. Elaborar proposta sobre aplicação
do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social
(FATES) e encaminhá-la com parecer à Assembléia
Geral;
XVII. Estabelecimento de regras para os casos
omissos, até posterior deliberação da
Assembléia Geral.
Art. 12. São atribuições do Diretor Presidente:
I. Supervisionar operações e atividades da Cooperativa;
II. Zelar pelo cumprimento das decisões da Diretoria;
III. Representar a Cooperativa em juízo ou fora dele;
IV. Convocar Assembléia Geral e presidi-la com as ressalvas legais;
V. Coordenar a elaboração do
relatório anual de prestação de contas dos
Órgãos de Administração;
VI. Ser responsável, perante o Banco Central
do Brasil, pelo atendimento das exigências daquela autarquia, no
que se referir às atividades a ele atribuídas;
VII. Assinar o livro de matrícula, juntamente com o Associado;
VIII. Resolver os casos omissos, em conjunto com os demais diretores;
IX. Designar responsável para organizar, secretariar e administrar as reuniões da Diretoria.
Art. 13. São atribuições do Diretor Administrativo:
I. Executar políticas e diretrizes de recursos humanos, tecnológicos e materiais;
II. Orientar e acompanhar a execução da contabilidade;
III. Zelar para que as demonstrações
contábeis sempre expressem a realidade da situação
econômica, financeira e patrimonial da Cooperativa;
IV. Zelar pela eficiência, eficácia e
efetividade dos sistemas informatizados e de
telecomunicações;
V. Decidir, em conjunto com o Diretor Presidente, sobre a admissão e a demissão de pessoal;
VI. Sugerir à Diretoria medidas administrativas que julgar convenientes;
VII. Coordenar a lavratura das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
VIII. Assessorar o Diretor Presidente nos assuntos relativos às áreas que dirige;
IX. Orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos subordinados;
X. Substituir, quando necessário, o Diretor Presidente e o Diretor Operacional;
XI. Ser responsável, perante o Banco Central
do Brasil, pelo atendimento das exigências daquela autarquia, no
que se referir às atividades das áreas que dirige;
XII. Desenvolver outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Diretoria;
XIII. Resolver os casos omissos, em conjunto com o Diretor Presidente.
Art. 14. São atribuições do Diretor Operacional:
I. Executar políticas e diretrizes relacionadas às atividades operacionais da Cooperativa;
II. Zelar pela segurança dos recursos financeiros e outros valores mobiliários;
III. Acompanhar as operações em curso
anormal, adotando medidas adequadas de regularização;
IV. Elaborar análises mensais sobre a
evolução das atividades operacionais da Cooperativa e
apresentá-las à Diretoria;
V. Responsabilizar-se pelos serviços atinentes à área contábil da Cooperativa;
VI. Assessorar o Diretor Presidente nos assuntos relativos às áreas que dirige;
VII. Orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos subordinados;
VIII. Substituir o Diretor Administrativo;
IX. Ser responsável, perante o Banco Central
do Brasil, pelo atendimento das exigências daquela autarquia, no
que se referir às atividades das áreas que dirige;
X. Desenvolver outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Diretoria;
XI. Resolver os casos omissos, em conjunto com o Diretor Presidente.
SEÇÃO III
CONSELHO FISCAL
DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 15. O Conselho Fiscal é o Órgão
responsável pela fiscalização, assídua e
minuciosa, da gestão econômico-financeira da Cooperativa.
Art. 16. O Conselho Fiscal é composto por Membros do quadro
social da Cooperativa, constituído de 3 (três) Membros
Efetivos e 3 (três) Membros Suplentes, todos Associados eleitos
pela Assembléia Geral na forma prevista na Lei, no Estatuto
Social e neste Regimento Interno, para um mandato previsto de 01 (um)
ano, e permitida à reeleição de apenas 1 (um) dos
Efetivos e 1 (um) dos Suplentes.
Art. 17. É de competência do Conselho Fiscal fiscalizar:
I. Prestações de contas anuais dos
Órgãos de Administração e emitir parecer a
respeito;
II. Adoção de providências pela
Diretoria, a respeito das observações contidas nos
relatórios de Auditoria;
III. Registros contábeis, livros e controles obrigatórios;
IV. Evolução das receitas e despesas;
V. Adequação dos procedimentos adotados
para execução e registro dos pagamentos e dos
recebimentos;
VI. Cumprimento das obrigações da
Cooperativa em relação aos Associados e ao previsto nas
regulamentações de entidades públicas e nas normas
da Cooperativa Central, a que estiver associada, e do Sicoob Brasil;
VII. Adequação dos controles utilizados
para administração de valores e de documentos sob
custódia da Cooperativa;
VIII. Execução da política de
empréstimos e a regularidade do recebimento dos créditos;
IX. Regularidade das reuniões da Diretoria.
Art. 18. Cabe, ainda, ao Conselho Fiscal:
I. Propor ao Órgão de
Administração a adoção de
providências ante a ocorrência ou a evidência de atos
irregulares de gestão;
II. Exigir, sempre que necessário, que o
Órgão da Administração ou qualquer Membro
que dele participe, forneça declarações por
escrito ou preste esclarecimentos sobre atividades e registros
fiscalizados;
III. Propor ao Órgão da
Administração, sempre que julgado necessário, a
contratação de profissional ou de entidade especializada
para proceder perícias;
IV. Entregar ao Órgão de
Administração, com periodicidade mínima
trimestral, relatório conclusivo, contendo
recomendações decorrentes da atividade fiscalizadora;
V. Convocar Assembléia Geral
Extraordinária, nas circunstâncias previstas no Estatuto
Social e em regulamento próprio;
VI. Apresentar, à Assembléia Geral
Ordinária, relatório sobre as atividades da Cooperativa e
pronunciar-se sobre o resultado dos trabalhos de
fiscalização.
Art. 19. Em caso de renúncia, de impedimento, de falecimento ou
de perda de mandato, os Membros Efetivos do Conselho Fiscal
serão substituídos pelos Suplentes.
CAPÍTULO II
COMPONENTES ADMINISTRATIVOS
Art. 20. Integram, ainda, a Estrutura Organizacional da Cooperativa:
I. A Auditoria Interna;
II. A Assessoria Jurídica;
III. A Área Operacional;
IV. A Área Administrativa e Financeira.
Art. 21. São subordinados à:
I. Área Operacional:
a) Unidade de Crédito;
b) Unidade Comercial.
II. Área Administrativa e Financeira:
a) Unidade Financeira;
b) Unidade de Contabilidade;
c) Unidade de Controle;
d) Unidade de Recursos Humanos;
e) Unidade de Tecnologia;
f) Unidade de Serviços Gerais.
SEÇÃO I
AUDITORIA INTERNA
SUBORDINAÇÃO, ATIVIDADES E ATRIBUICÕES
Art. 22. A Auditoria Interna está subordinada a Diretoria.
Art. 23. São atividades da Auditoria Interna:
I. Execução de auditoria das atividades
e das operações realizadas em todos os níveis da
Administração da Cooperativa;
II. Verificação da observância
das normas instituídas pelas entidades fiscalizadoras e pelos
Órgãos da Administração;
III. Recomendações para o saneamento de
falhas e de irregularidades detectadas durante os trabalhos de
auditoria;
IV. Apoio aos Auditores externos, quando aplicável;
V. Assistência a Assembléia geral por
meio de análises, recomendações, pareceres e
informações sobre as atividades da Cooperativa;
VI. Emissão de relatórios conclusivos
sobre os trabalhos realizados, nos quais constem as falhas
identificadas e as recomendações para
execução das correções necessárias.
Art. 24. São atribuições do Gerente de Auditoria:
I. Supervisionar a execução dos
trabalhos de auditoria das atividades e das operações
realizadas em todos os níveis da Administração da
Cooperativa;
II. Avaliar a correção, a
adequação e a aplicabilidade dos controles
contábeis, financeiros e operacionais da Cooperativa;
III. Prestar assistência a Diretoria por meio
de análises, recomendações, pareceres e
informações sobre as atividades da Cooperativa;
IV. Diligenciar o saneamento das irregularidades que,
porventura, tenham sido constatadas pelo Banco Central do Brasil e pela
Auditoria Externa;
V. Obter, por intermédio das entidades
competentes, informações e orientações
úteis para a Cooperativa;
VI. Tomar conhecimento de todas as
informações e notícias relacionadas ao
Cooperativismo de crédito e certificar-se de que foram
reproduzidas, quando pertinente, para todos os Membros que
compõem a Estrutura Organizacional Cooperativa;
VII. Elaborar, no final de cada exercício,
relatório sobre as atividades executadas pela área
durante o período;
VIII. Colaborar com a elaboração de normas relativas a assuntos da área;
IX. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 25. São atribuições do Auditor:
I. O Auditor deverá após o termino do trabalho apresentar:
a) Relatório de avaliação da
qualidade e adequação dos controles internos, inclusive
do sistema de processamento de dados e de avaliação de
riscos, devendo ficar evidenciadas todas as deficiências
encontradas;
b) Relatório a respeito do cumprimento das
normas operacionais estabelecidas em lei e dispositivos regulamentares,
evidenciando as irregularidades encontradas;
c) As conclusões, recomendações
e manifestações constantes no Relatório de
Auditoria devem ser submetidas à apreciação da
Diretoria e Conselho Fiscal;
d) Os Relatórios deverão permanecer
à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo
de 05 (cinco) anos;
e) A Diretoria deverá providenciar dentro de
um prazo fixado pela Auditoria, resposta aos apontamentos, com
respectivos comprovantes de
regularização/adequação das eventuais
irregularidades levantadas.
SEÇÃO II
ASSESSORIA JURÍDICA
SUBORDINAÇÃO, ATIVIDADES E ATRIBUICÕES
Art. 26. A Assessoria Jurídica está subordinada à Diretoria.
Art. 27. São atividades da Assessoria Jurídica:
I. Emissão de pareceres jurídicos com
base na legislação e na jurisprudência em vigor,
sobre os assuntos que forem demandados, a fim de orientar a tomada de
decisão pelas alçadas competentes;
II. Acompanhamento de contenciosos administrativo,
trabalhista, fiscal, financeiro e creditício, bem como a
execução judicial das operações de
crédito vencidas;
III. Elaboração e/ou revisão de contratos em que a Cooperativa esteja envolvida;
IV. Assessoramento em questões sindicais;
V. Elaboração, no final de cada ano, de
relatório sobre as atividades executadas pela área
durante o período;
VI. Colaboração, mediante
avaliação de aspectos jurídicos, com a
elaboração de normas;
VII. Participação em comitês e em
comissões, segundo deliberação do Diretor
Presidente;
VIII. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 28. São atribuições da Assessoria Jurídica:
I. Emitir pareceres jurídicos com base na
legislação e na jurisprudência em vigor, sobre os
assuntos que lhe forem demandados, a fim de orientar a tomada de
decisão pela alçada competente;
II. Avaliar contratos minutados, requerimentos,
convênios, editais de licitação e outros documentos
em que a atuação do advogado seja requerida;
III. Sugerir e supervisionar a
prestação de serviços por Assessores
jurídicos externos;
IV. Revisar, no final de cada ano, o relatório
sobre as atividades executadas pela área durante o
período;
V. Outras, a critério da Diretoria.
SEÇÃO III
ÁREA OPERACIONAL E COMPONENTES
SUBORDINAÇÃO, ATIVIDADES E ATRIBUICÕES
Art. 29. A Área Operacional está subordinada ao Diretor Operacional.
Art. 30. São atividades da Área Operacional:
I. Supervisão do desenvolvimento da
política de concessão de crédito, coordenando a
aplicação e avaliando os resultados decorrentes;
II. Acompanhamento da situação
econômico-financeira da Cooperativa, para definição
de limites;
III. Implantação e/ou
proposição de alterações nas
políticas de crédito e nos procedimentos de controle e de
concessão;
IV. Planejamento, desenvolvimento e controle dos
critérios de captação de recursos financeiros dos
Associados;
V. Elaboração de relatório anual de atividades executadas;
VI. Responsabilidade pela estratégia comercial;
VII. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 31. São atribuições do Gerente da Área Operacional:
I. Supervisionar o desenvolvimento da política
de concessão de crédito, coordenando a
aplicação e avaliando os resultados decorrentes;
II. Supervisionar o controle dos processos de captação de recursos financeiros dos Associados;
III. Coordenar o processo de elaboração
da estratégia comercial e certificar-se do cumprimento das metas
estabelecidas;
IV. Coordenar a elaboração de relatório anual de atividades executadas;
V. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 32. São atividades da Unidade de Crédito:
I. Desenvolvimento e implantação de
políticas, normas e procedimentos de controle da carteira de
crédito, observando-se a legislação em vigor e o
planejamento estratégico da Cooperativa;
II. Análise das propostas de crédito,
observadas as condições e os limites determinados na
política de crédito;
III. Análise da viabilidade econômica da
carteira de operações de crédito, mediante exame
da correlação custo/benefício;
IV. Decisão sobre a concessão de
operações de crédito cujos valores estejam
enquadrados nos limites de alçada da unidade;
V. Submissão, à aprovação
superior, das operações de crédito cujos valores
superem os limites de alçada da unidade;
VI. Suporte técnico e operacional à
Diretoria, em assuntos relacionados às atividades da unidade;
VII. Atendimento correto e tempestivo das solicitações de dados pelo Banco Central do Brasil;
VIII. Controle do montante de recursos destinados a
operações de crédito, de forma que não
excedam os limites estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, pelo
Sicoob Brasil e pela política de crédito da Cooperativa;
IX. Operação do Sisbacen;
X. Formalização correta das operações de crédito;
XI. Controle e guarda adequada dos contratos de crédito;
XII. Outras, a critério da Diretoria e da Área Operacional.
Art. 33. São atribuições do Gerente da Unidade de Crédito:
I. Coordenar o desenvolvimento e a
implantação das políticas, das normas e dos
procedimentos de controle da carteira de crédito, observando-se
a legislação em vigor e o planejamento estratégico
da Cooperativa;
II. Inspecionar os processos de análise das
propostas de crédito e certificar-se de que as
condições e os limites determinados na política de
crédito foram atendidos;
III. Supervisionar a avaliação da viabilidade econômica da carteira de crédito;
IV. Oferecer suporte técnico e operacional
à Diretoria, em assuntos relacionados à unidade que
coordena;
V. Certificar-se de que os dados solicitados pelo
Banco Central do Brasil estão sendo atendidos correta e
tempestivamente;
VI. Assegurar-se de que o montante de recursos
destinados a operações de crédito não
excedem os limites estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, pelo
Sicoob e pela política de crédito da Cooperativa;
VII. Outras, a critério da Diretoria e da Área Operacional.
Art. 34. São atribuições do Assistente Administrativo:
I. Desenvolver e realizar a implantação
das políticas, das normas e dos procedimentos de controle da
carteira de crédito, observando-se a legislação em
vigor e o planejamento estratégico da Cooperativa;
II. Realizar as análise das propostas de
crédito e que as condições e os limites
determinados na política de crédito foram atendidos;
III. Avaliar a viabilidade econômica da carteira de crédito;
IV. Oferecer suporte técnico e operacional a
Gerência, em assuntos relacionados à unidade que atua;
V. Atender as solicitações efetuadas pelo Banco Central do Brasil de maneira correta e adequada;
VI. Controlar e fazer com que o montante de recursos
destinados a operações de crédito não
excedam os limites estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, pelo
Sicoob e pela política de crédito da Cooperativa;
Art. 35. São atividades da Unidade Comercial:
I. Estabelecimento e execução da política comercial da Cooperativa;
II. Prospecção de novas possibilidades
de negócios, elaborando estudos mercadológicos;
III. Análise, coordenação e
controle do processo de abertura e de fechamento de PAC e PAT;
IV. Coordenação do atendimento ao público;
V. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 36. São atribuições do Gerente da Unidade Comercial:
I. Supervisionar a elaboração e a
execução da política comercial da Cooperativa;
II. Elaborar estudos mercadológicos que
possibilitem a prospecção de novas oportunidades de
negócios;
III. Acompanhar e tomar providências para a melhoria dos serviços prestados pela Cooperativa;
IV. Acompanhar, coordenar e controlar o processo de abertura e fechamento de PAC e PAT;
V. Implementar ações que permitam o bom atendimento ao Associado;
VI. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 37. São atribuições do Assistente Administrativo:
I. Elaboração e executar a política comercial da Cooperativa;
II. Realizar estudos mercadológicos que
possibilitem a prospecção de novas oportunidades de
negócios;
III. Realizar e tomar providências para a melhoria dos serviços prestados pela Cooperativa;
IV. Realizar, coordenar e controlar o processo de abertura e fechamento de PAC e PAT;
V. Realizar e implementar ações que permitam o bom atendimento ao Associado;
VI. Outras, a critério da Gerência.
SEÇÃO IV
ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E COMPONENTES
SUBORDINAÇÃO, ATIVIDADES E ATRIBUICÕES
Art. 38. A Área Administrativa e Financeira está subordinada ao Diretor Administrativo.
Art. 39. São atividades da Área Administrativa e Financeira:
I. Acompanhamento, coordenação e controle da movimentação financeira de recursos;
II. Elaboração de relatórios legais e gerenciais;
III. Monitoramento da carteira de crédito;
IV. Recuperação de crédito;
V. Controle da remessa de informações à Central;
VI. Coordenação do processo de elaboração do planejamento estratégico;
VII. Elaboração das propostas de orçamentos anuais;
VIII. Execução da política de recursos humanos;
IX. Administração da tecnologia da informação;
X. Execução das atividades de serviços gerais;
XI. Participação do desenvolvimento e do aperfeiçoamento de produtos financeiros;
XII. Elaboração, no final de cada ano,
do relatório sobre as atividades executadas durante o
período;
XIII. Colaboração com a elaboração de normas relativas a assuntos da área;
XIV. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 40. São atribuições do Gerente da Área Administrativa e Financeira:
I. Acompanhar a movimentação financeira
dos recursos e certificar-se do cumprimento dos normativos
aplicáveis;
II. Revisar relatórios legais e gerenciais;
III. Avaliar a evolução e a qualidade da carteira de operações de crédito;
IV. Implementar procedimentos que possibilitem a recuperação de crédito;
V. Coordenar o processo de elaboração do planejamento estratégico;
VI. Revisar a proposta orçamentária anual;
VII. Supervisionar o cumprimento da política de recursos humanos;
VIII. Responder pela tecnologia da informação;
IX. Coordenar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de produtos financeiros;
X. Revisar, no final de cada ano, o relatório sobre as atividades executadas no período;
XI. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 41. São atividades da Unidade Financeira:
I. Controle da captação de recursos de Associados;
II. Controle da aplicação de recursos na centralização financeira;
III. Controle dos repasses oriundos das agências governamentais e de outras instituições;
IV. Liberação de créditos
concedidos referentes a contratos de empréstimos e
financiamentos;
V. Controle da arrecadação e do repasse
de recursos oriundos de convênios de prestação de
serviços;
VI. Administração do fluxo de caixa;
VII. Controle da conta-corrente;
VIII. Controle do movimento diário da compensação;
IX. Monitoramento das carteiras de crédito;
X. Recuperação de créditos;
XI. Controle dos valores cobrados por serviços prestados pela Central.
XII. Participação no desenvolvimento e
no aperfeiçoamento de produtos financeiros propostos pela
unidade comercial;
XIII. Participação na elaboração de normas relativas a assuntos da área;
XIV. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 42. São atribuições do Gerente da Unidade de Financeira:
I. Controlar a captação de recursos de Associados;
II. Controlar os recursos aplicados na centralização financeira;
III. Controlar os repasses oriundos das agências governamentais e de outras instituições;
IV. Controlar a liberação dos
créditos concedidos referentes aos contratos de
empréstimos e financiamentos aos Associados;
V. Controlar a arrecadação e o repasse
de recursos oriundos de convênios de prestação de
serviços;
VI. Conferir o fluxo de caixa;
VII. Controlar a conta-corrente;
VIII. Monitorar o movimento diário da compensação;
IX. Acompanhar a evolução e a qualidade
da carteira de operações de crédito;
X. Controlar a recuperação dos créditos;
XI. Fiscalizar os valores cobrados, pela Central, por serviços prestados;
XII. Supervisionar a administração da centralização financeira;
XIII. Revisar os relatórios de
contabilização das operações efetuadas pela
Administração Financeira centralizada;
XIV. Supervisionar a liberação e o
controle das operações de alocação de
recursos efetuados pela Central;
XV. Coordenar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de produtos financeiros;
XVI. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 43. São atribuições do Assistente Administrativo:
I. Realizar captação de recursos de Associados;
II. Controlar os recursos aplicados na centralização financeira;
III. Receber repassar oriundos das agências governamentais e de outras instituições;
IV. Realizar a liberação dos
créditos concedidos referentes aos contratos de
empréstimos e financiamentos aos Associados;
V. Realizar a arrecadação e o repasse
de recursos oriundos de convênios de prestação de
serviços;
VI. Elaborar o fluxo de caixa;
VII. Elaborar a conta-corrente;
VIII. Conferir o movimento diário da compensação;
IX. Conferir a evolução e a qualidade da carteira de operações de crédito;
X. Realizar a recuperação dos créditos;
XI. Conferir os valores cobrados, pela Central, por serviços prestados;
XII. Elaborar os relatórios de contabilização das operações efetuadas;
XIII. Conferir a liberação e o controle
das operações de alocação de recursos
efetuados pela Central;
XIV. Elaborar e desenvolver produtos financeiros;
XV. Outras, a critério da Gerência.
Art. 44. São atividades da Unidade de Contabilidade:
I. Escrituração contábil;
II. Elaboração de balancetes mensais;
III. Elaboração de demonstrações contábeis semestrais e anuais;
IV. Conciliação dos saldos
contábeis com os saldos os constantes dos controles operacionais;
V. Inventário físico dos bens móveis;
VI. Assistência aos Auditores Externos, do Banco Central do Brasil e da Central;
VII. Apuração e recolhimento de tributos e de contribuições;
VIII. Elaboração de planejamento tributário;
IX. Participação na elaboração de normas relativas a assuntos da área;
X. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 45. São atribuições do Gerente da Unidade de Contabilidade:
I. Monitorar a execução da escrituração contábil;
II. Coordenar a emissão de balancetes mensais;
III. Coordenar a emissão de demonstrações contábeis semestrais e anuais;
IV. Supervisionar a conciliação dos saldos contábeis;
V. Prestar assistência aos Auditores Externos, do Banco Central do Brasil e da Central;
VI. Revisar o planejamento tributário e certificar-se do cumprimento;
VII. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 46. São atribuições do Assistente Administrativo:
I. Realizar a escrituração contábil;
II. Emitir balancetes mensais;
III. Emitir demonstrações contábeis semestrais e anuais;
IV. Conciliar saldos contábeis;
V. Prestar assistência aos Auditores Externos, do Banco Central do Brasil e da Central;
VI. Elaborar o planejamento tributário;
VII. Outras, a critério da Gerência.
Art. 47 - São atividades da Unidade de Controle:
I. Elaboração,
coordenação e controle da execução
orçamentária;
II. Elaboração de relatórios gerenciais;
III. Elaboração e controle do desempenho do resultado gerencial;
IV. Gestão de custos;
V. Preparação e acompanhamento da projeção de resultados;
VI. Controle dos limites legais e operacionais;
VII. Subsídio à Central com informações gerenciais;
VIII. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 48 – São atribuições do Gerente da Unidade de Controle:
I. Auxiliar na elaboração do planejamento estratégico;
II. Coordenar a execução orçamentária;
III. Monitorar o desempenho do resultado gerencial;
IV. Supervisionar a gestão de custos;
V. Preparar e acompanhar a projeção e simulação de resultados;
VI. Controlar limites legais e operacionais;
VII. Subsidiar a Central com informações gerenciais;
VIII. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 49. São atribuições do Assistente Administrativo:
I. Elaborar o planejamento estratégico;
II. Executar o orçamento planejado;
III. Conferir o desempenho do resultado gerencial;
IV. Conferir a gestão de custos;
V. Realizar a projeção e simulação de resultados;
VI. Conferir limites legais e operacionais;
VII. Outras, a critério da Gerência.
Art. 50. São atividades da Unidade de Recursos Humanos:
I. Coordenação e execução
do processo de recrutamento e de seleção de pessoal;
II. Processamento de admissões, de
demissões, de transferências e de pedidos de férias
dos empregados;
III. Orientação e acompanhamento do processo de apuração de freqüência;
IV. Execução e controle do processamento da folha de pagamento;
V. Administração do plano de cargos e salários;
VI. Promoção da capacitação técnica dos funcionários;
VII. Desenvolvimento e implementação de programas de avaliação de desempenho;
VIII. Administração de programas de benefícios para os empregados;
IX. Participação na elaboração de normas relativas a assuntos da área;
X. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 51. São atribuições do Gerente da Unidade de Recursos Humanos;
I. Supervisionar os processos de admissão, de
demissão, de transferências e de pedidos de férias;
II. Orientar e acompanhar o processo de apuração de freqüência;
III. Supervisionar o processamento da folha de pagamento;
IV. Administrar o plano de cargos e salários;
V. Avaliar a participação de funcionários em cursos/eventos;
VI. Analisar o conteúdo e a pertinência
de propostas de aplicação de cursos e treinamentos;
VII. Certificar-se da implementação de programas de avaliação de desempenho;
VIII. Supervisionar a condução de programas de benefícios;
IX. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 52. São atribuições do Assistente Administrativo:
I. Realizar os processos de admissão, de
demissão, de transferências e de pedidos de férias;
II. Acompanhar o processo de apuração de freqüência;
III. Realizar o processamento da folha de pagamento;
IV. Realizar o plano de cargos e salários;
V. Elaborar a participação de funcionários em cursos/eventos;
VI. Elaborar o conteúdo e a pertinência
de propostas de aplicação de cursos e treinamentos;
VII. Elaborar a implementação de programas de avaliação de desempenho;
VIII. Elaborar o programa de benefícios;
IX. Outras, a critério da Gerência.
Art. 53. São atividades da Unidade de Tecnologia:
I. Elaboração de programas e execução de treinamento da área;
II. Apresentação de sugestões
para a automatização de novos produtos e serviços;
III. Assistência técnica de suporte em software e em hardware, quando solicitado;
IV. Proposição de
implementação de política de segurança de
tecnologia;
V. Planejamento e dimensionamento dos recursos de hardware e de software;
VI. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 54. São atribuições do Gerente da Unidade de Tecnologia:
I. Participar da definição de produtos
e serviços visando à automatização de
rotinas;
II. Supervisionar a implementação da política de segurança;
III. Supervisionar a atualização das versões dos sistemas informatizados utilizados;
IV. Organizar e proporcionar treinamento a usuários finais;
V. Acompanhar a instalação, a
configuração e o teste de softwares e de equipamentos;
VI. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 55. São atribuições do Assistente Administrativo:
I. Realizar a definição de produtos e
serviços visando à automatização de rotinas;
II. Realizar a implementação da política de segurança;
III. Realizar a atualização das versões dos sistemas informatizados utilizados;
IV. Definir e proporcionar treinamento a usuários finais;
V. Realizar a instalação, a configuração e o teste de softwares e de equipamentos;
VI. Outras, a critério da Gerência.
Art. 56. São atividades da Unidade de Serviços Gerais:
I. Manutenção da segurança, da
limpeza, da conservação dos bens e das
instalações;
II. Realização de compras e contratação de serviços;
III. Controle do almoxarifado e ou estoque;
IV. Administração do serviço de malote compartilhado;
V. Execução de serviços de reprografia e de encadernação;
VI. Controle do arquivo centralizado;
VII. Acompanhamento e avaliação de gastos com telefonia;
VIII. Participação na elaboração de normas relativas a assuntos da área;
IX. Colaboração na organização dos eventos promovidos pela Cooperativa;
X. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 57. São atribuições do Gerente da Unidade de Serviços Gerais:
I. Zelar pela segurança, limpeza,
conservação e controle dos bens e das
instalações da Cooperativa;
II. Supervisionar as compras e as contratações de serviços;
III. Supervisionar o controle do almoxarifado e ou estoque;
IV. Certificar-se da adequada execução dos serviços sob responsabilidade da área;
V. Colaborar com a elaboração de normas relativas a assuntos da área;
VI. Colaborar com a organização de eventos;
VII. Outras, a critério da Diretoria.
Art. 58. São atribuições do Assistente Administrativo:
I. Realizar a segurança, limpeza,
conservação e controle dos bens e das
instalações da Cooperativa;
II. Realizar as compras e as contratações de serviços;
III. Realizar o controle do almoxarifado e ou estoque;
IV. Realizar a adequada execução dos serviços sob responsabilidade da área;
V. Realizar a elaboração de normas relativas a assuntos da área;
VI. Definir a organização de eventos;
VII. Outras, a critério da Gerência.
TÍTULO III
PROCESSOS ELEITORAIS
Art. 59. Os processos eleitorais da Diretoria e do Conselho Fiscal
estão especificados em regulamento próprio, nos quais
constam os seguintes aspectos:
I. Princípios para a realização de eleições democráticas;
II. Requisitos para a inscrição de candidaturas;
III. Exigências para registro das chapas de candidatos;
IV. Renúncias e substituições em candidaturas;
V. Composição das comissões originárias e recursais;
VI. Competências das comissões originárias e recursais;
VII. Prazos de divulgações dos turnos;
VIII. Procedimentos para votação;
IX. Apuração, divulgações e proclamação dos eleitos.
TÍTULO IV
PRINCÍPIOS ÉTICOS E DE CONDUTA PROFISSIONAL
Art. 60. Os princípios éticos e de conduta profissional
estão estabelecidos em regulamento próprio e
deverão ser cumpridos por todos os integrantes da Estrutura
Organizacional da Cooperativa e, ainda, pelos empregados de empresas
prestadoras de serviço.
TÍTULO V
REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
ADMISSÃO
Art. 61. O ingresso e a permanência no quadro social da
Cooperativa são livres a todos aqueles que desejam utilizar seus
serviços, desde que aceitem seus propósitos sociais,
concordem e preencham as condições legais,
estatutárias e regimentais.
Para se tornar Associado, o candidato deverá estar enquadrado nos Artigos do Estatuto Social.
I. Para ser admitido o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Apresentar ficha de filiação
devidamente preenchida e assinada, sem restrições
cadastrais;
b) Cópia da carteira de identidade;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do comprovante de residência.
II. Para adquirir a qualidade de Associado, o
interessado deve preencher os requisitos e observar os seguintes itens:
a) A adesão é voluntária e
opcional, respeitando-se a carência de 06 (seis) meses a contar
da sua admissão na empresa e a modalidade de contrato de
trabalho, ou seja, não poderão associar-se os
funcionários contratados por prazo determinado menor que 12
(doze) meses;
b) Todos os funcionários efetivos que optarem
por se associar, bem como os Diretores das Escolas da
Fundação Educacional de Barretos, desde que relacionados
na área de ação da Cooperativa, constantes do
Estatuto Social;
c) Ter sua ficha de filiação examinada e aprovada pela Diretoria;
d) Subscrever e integralizar as quotas - partes do
capital que lhe corresponder nos termos e condições do
Estatuto Social;
e) Poderão associar-se, também, os
menores entre 16 a 21 anos, desde que devidamente assistidos por seus
representantes legais nos atos e operações que realizarem
com a Cooperativa;
f) Aprovada a filiação, o
Associado deverá autorizar o desconto em sua folha de pagamento,
do valor da integralização, mensal, cujo valor
será repassado pela Fundação Educacional de
Barretos à Cooperativa;
g) A integralização mensal
mínima do Associado será de R$25,00 (Vinte e Cinco Reais);
h) O Associado que desejar possuir maior
participação de capital poderá fazer
integralizações adicionais, mediante proposta à
Diretoria, limitada essa participação de 1/3 (um
terço) do total de cotas do Capital da Cooperativa;
i) Poderão permanecer como Associados
funcionários de todos os Departamentos da Fundação
Educacional de Barretos, que se afastarem por motivo de aposentadoria,
sendo-lhes vedada essa condição no caso de voltarem a ter
vínculo empregatício com outra Empresa;
j) A Diretoria recusará a
admissão do candidato a Associado, quando não atender aos
requisitos básicos de ingresso e de permanência no quadro
social;
k) Uma vez cumprida todas as
disposições anteriores, o Associado adquire todos os
direitos e assume todos os deveres e obrigações
decorrentes de lei, do Estatuto Social, deste Regimento Interno e das
deliberações tomadas pela Cooperativa.
CAPÍTULO II
DEMISSÃO
Art. 62. A demissão do Associado, que não
poderá ser negada, dar-se-á unicamente a pedido e
será apresentada, por escrito, ao Diretor Presidente da
Cooperativa, que a levará a conhecimento de toda a Diretoria, em
reunião imediatamente posterior ao pleito.
I. Na demissão do Associado, deverão ser observados os seguintes itens:
a) O pedido de demissão deverá ser analisado pela Diretoria, bem como o fato que o motivou;
b) A demissão de que trata este artigo
completar-se-á com a respectiva averbação no livro
de matrícula, mediante termo assinado pelo demissionário
e por representante legal da Cooperativa;
c) Deverá a Cooperativa proceder à
liquidação de todas as operações de
crédito, sendo proibida qualquer movimentação a
partir da data seguinte a demissão;
d) Nas transferências de funcionários
entre as Escolas da Fundação Educacional de Barretos,
não será considerado desligamento;
e) Ao Associado que optar pelo desligamento da
Cooperativa, sem desligar-se da Fundação Educacional de
Barretos, fica determinado que não poderá se associar
novamente pelo prazo de 01 (um) ano.
CAPÍTULO III
READMISSÃO
Art. 63. Poderão ser readmitidos os ex-Associados desligados da
Cooperativa mediante as seguintes condições:
a) Atender o prazo mínimo de carência de 12 (doze) meses;
b) Tomar crédito na Cooperativa, somente,
após 06 (seis) meses de integralização de capital.
CAPÍTULO IV
ELIMINAÇÃO
Art. 64. A eliminação do Associado será
aplicada em caso de infração da lei, do Estatuto Social,
do Regimento Interno e precedida por decisão da Diretoria,
seguida de comunicação ao Associado infrator, nos termos
do §2º deste artigo.
§ 1º Os motivos que determinaram a eliminação
do Associado deverão constar de termo lavrado pelo Diretor
Presidente no livro de matrícula e na ficha de
filiação.
§ 2º A comunicação a que se refere este artigo
deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data em que a Diretoria decidiu pela eliminação.
§ 3º Entre outros motivos, será passível de eliminação pela Diretoria o Associado que:
I. Praticar atos contrários ao espírito cooperativista e à harmonia do quadro social;
II. Deixar de cumprir as obrigações assumidas com a Cooperativa ou causar-lhe prejuízo;
III. Violar quaisquer termos previstos no Estatuto Social;
IV. Ao tomar conhecimento do ato ou fato
atribuído ao Associado, que possa acarretar sua
eliminação, a Diretoria se encarregará de abrir
imediatamente sindicância, visando à
apuração dos fatos, a intensidade do dolo ou o grau da
culpa praticada;
V. A Diretoria terá prazo de 05 (cinco) dias
úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco), para concluir a
sindicância e apresentar parecer;
VI. Comprovado a existência de
infração legal, estatutária, normativa, ou
relativa a ato baixado pela Assembléia Geral, praticada
dolosamente, ferindo os dispositivos legais, a Diretoria
instaurará inquérito administrativo, facultando ao
Associado amplo defesa;
VII. A instauração do inquérito
administrativo será seguida, de pronto, de
interpretação ao Associado, da qual constará o
resumo dos fatos ou atos praticados, assinando-lhes prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para responder por escrito, com
as provas que entender pertinente;
VIII. Recebida a resposta do Cooperado
eliminado, será convocada pelo Diretor Presidente, a sua
Diretoria para proferir decisão.
§ 4º Da eliminação cabe recurso, com efeito
suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após sua
eliminação, dirigido à primeira Assembléia
Geral subseqüente ao fato.
CAPÍTULO V
EXCLUSÃO
Art. 65. A exclusão do Associado será feita:
I. Por dissolução da pessoa jurídica;
II. Morte da pessoa física;
III. Incapacidade civil não suprida;
IV. Perda do vínculo comum que lhe facultou ingressar na Cooperativa.
Parágrafo Único. A exclusão, com fundamento nas
disposições do inciso III deste artigo, será feita
por decisão da Diretoria.
CAPÍTULO VI
EFEITOS DA DEMISSÃO, DA ELIMINAÇÃO E DA EXCLUSÃO
Art. 66. Nos casos de demissão, de eliminação ou
de exclusão, o Associado terá direito à
restituição do capital que integralizou, observadas as
condições previstas no Estatuto Social.
§ 1º A restituição de que trata este artigo
somente poderá ser exigida depois que o balanço do
exercício em que o Associado tenha sido desligado for aprovado
pela Assembléia Geral e, ainda, depois de satisfeitas todas as
obrigações contraídas com a Cooperativa.
§ 2º No caso de desligamento da Fundação
Educacional de Barretos ou da Cooperativa, o capital integralizado
será devolvido sem ser remunerado pela taxa de juros mensais, e
sim pelo rateio das sobras no exercício, na
proporção direta do capital acumulado em 31 de dezembro.
§ 3º A Diretoria poderá determinar que a
restituição do capital seja feita em parcelas mensais,
iguais e sucessivas, a partir do exercício financeiro seguinte
ao do desligamento.
§ 4º Ocorrendo demissões, eliminações ou
exclusões de Associados em número tal que as
restituições das importâncias referidas neste
artigo possam ameaçar a estabilidade econômico-financeira
da Cooperativa, as restituições poderão ser
efetuadas mediante critérios que resguardem a continuidade da
Instituição, a juízo da Diretoria.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 67. Os casos omissos e as incertezas suscitadas na
aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos
pela Diretoria.
Art. 68. As políticas de Crédito e de Empréstimo
estão em separado, fazendo parte e complementando este Regimento
Interno.
Este Regimento Interno foi lido e aprovado em reunião da
Diretoria realizada em 07/10/2009, (Sete de Outubro de dois mil e nove).
O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir do Sétimo dia do mês de Outubro de dois mil e nove.
Barretos, 07 de Outubro de 2009.
José Wanderley Vanzato
Diretor Presidente
Maria Eremita
Cruvinel
Aparecida
Fátima Simão Araujo
Diretor
Operacional
Diretor Administrativo