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Cooperar-se


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REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Fundação Educacional de Barretos, denominada estatutariamente e neste Regimento pelo nome fantasia de COOPERFEB constituída nos termos da Lei 5.764/71, atendidas as disposições da Lei 4.595/64, instituída pela autorização de funcionamento do Banco Central do Brasil, sob nº NIRE: 35400051604, a partir de 30/04/2002, com registro na Junta Comercial sob o nº 02.846.074/0001-79, regendo-se pelas Normas e Resoluções baixadas pelo Banco Central do Brasil que disciplinam o funcionamento de instituições financeiras, aplicáveis às Cooperativas de Crédito, pelo seu Estatuto Social e suas atividades disciplinares e por este Regimento Interno, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira. Neste Regimento Interno designada simplesmente como Cooperativa, tem como objetivo social e missão precípuo, proporcionar assistência creditícia ao Associado visando por meio da mutualidade, assistência financeira através das suas atividades, estabelecerem instrumentos que possibilitem uma política de crédito ao Cooperado, promover congraçamento, desenvolver espírito de coletividade, solidariedade e ajuda mútua, educar a administração de suas finanças, incentivando a utilização racional de suas economias, ocupando-se das ações no campo social e conceder empréstimos a juros abaixo do mercado, com a soma dos recursos capitalizados.

§ 1º A Cooperativa tem sede própria á Av. Profº Roberto Frade Monte, 389 e foro na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

§ 2º A Cooperativa tem prazo de duração indeterminado.

§ 3º A natureza do objetivo precípuo da Cooperativa não pode ser alterada.

Art. 2º A regulamentação básica que disciplina a organização e o funcionamento da Cooperativa, é composta dos seguintes instrumentos:
I.    A Legislação específica e as instruções emanadas das entidades e dos órgãos normativos e fiscalizadores;

II.    O Estatuto Social, o qual define a estrutura jurídica da Cooperativa, estabelece as competências dos Órgãos Administrativos e regula demais aspectos societários;

III.    O presente Regimento Interno, o qual define a estrutura organizacional, as competências dos Órgãos Estatutários, as atividades executadas pelas áreas, as atribuições dos componentes administrativos e dos demais integrantes; e os requisitos e os critérios para admissão, demissão, eliminação e exclusão de Associados;

IV.    Deliberações e as diretrizes das Assembléias Gerais;

V.    As normas complementares instituídas pela Diretoria da Cooperativa;

VI.    As normas instituídas da Cooperativa Central, à qual a Cooperativa está associada;

VII.    As normas instituídas da Confederação Nacional das Cooperativas do Sicoob Ltda. - Sicoob Brasil.
TÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I
ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

Art. 3º São órgãos estatutários da Cooperativa:

I.    Assembléia Geral;

II.    Diretoria;
III.    Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
ASSEMBLÉIA GERAL
DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 4° A Assembléia Geral é o órgão supremo da Cooperativa e, dentro dos limites legais e estatuários, tem poderes para tomar toda e qualquer decisão de interesse dos Associados e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 5º A Assembléia Geral é composta por Membros do quadro social da Cooperativa. Cada Associado da Cooperativa (se Assembléia de Associado) terá direito a um voto na Assembléia Geral, não sendo permitida a representação por meio de mandatário.

Art. 6° A Assembléia Geral poderá ser Ordinária, obrigatoriamente realizada anualmente no decorrer dos três primeiros meses após o término de cada exercício, ou Extraordinária, sempre que houver necessidade de discussão e de deliberação de assuntos de interesse da Sociedade e serem normalmente convocadas, observadas todas as disposições e resoluções conforme determina os Artigos do Estatuto Social.

Art. 7º É de competência da Assembléia Geral Ordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:

I.    Prestações de contas anuais realizadas pelos órgãos da administração, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal compreendendo relatório da gestão, balanços levantados no primeiro e segundo semestres do Exercício Social e demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Sociedade;

II.    Destinação das sobras apuradas, deduzidas as parcelas para os Fundos obrigatórios ou rateio das perdas verificadas;

III.    Eleição e destituição dos componentes do Órgão de Administração e Conselho Fiscal. Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Cooperativa, poderá a Assembléia designar Administradores e Conselheiros até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

IV.    Afixação do valor dos honorários, das gratificações e da cédula de presença dos Membros do Órgão de Administração e do Conselho Fiscal;

V.    Autorizar a alienação ou oneração dos bens imóveis de uso próprio da Sociedade;

VI.    Quaisquer assuntos de interesse da Sociedade, exceto aqueles de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária.

Parágrafo único. A aprovação das prestações de contas anuais realizadas pelos Órgãos de Administração não desonera de responsabilidade os Administradores e os Conselheiros Fiscais.

Art. 8º É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:

I.    Reforma do Estatuto Social;

II.    Fusão, incorporação ou desmembramento;

III.    Mudança de objeto social;

IV.    Dissolução voluntária da Sociedade e nomeação de liquidante;

V.    Prestação de contas do liquidante.

Parágrafo Único. São necessários votos de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.

SEÇÃO II
DIRETORIA
DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 9º A Diretoria é o órgão responsável pela gestão administrativa da Cooperativa e pela execução das diretrizes de negócios sociais estabelecidas pela Assembléia Geral e Estatuto Social. Não podendo compor a Diretoria, parentes entre si até em segundo grau em linha reta, colateral. São inelegíveis, além das pessoas impedidas por Lei Especial, os condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, por crime falimentar de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato ou contra economia popular, a fé pública ou a propriedade.

Art. 10. Em Assembléia Geral, eleita a Diretoria, será composta pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Administrativo e pelo Diretor Operacional, com prazo de mandato de 3 (três) anos, os quais podem ser reeleitos nos termos do Estatuto Social.

Art. 11. Compete à Diretoria a administração e a gestão dos negócios sociais da Cooperativa, podendo realizar todas as operações, praticar atos que se relacionem com o objeto da Sociedade e deliberar, em reunião colegiada, sobre matérias observadas ou recomendadas pela Assembléia Geral.

I.    Elaboração do planejamento estratégico e execução das ações nele previstas;
II.    Programar as operações financeiras da Cooperativa, de acordo com os recursos disponíveis e as necessidades dos Associados;

III.    Supervisão da evolução econômico-financeira da Cooperativa;

IV.    Deliberar pela convocação de Assembléia Geral;

V.    Fixar periodicamente os montantes e prazos máximos dos empréstimos, bem como a taxa de juros e outras referentes, de modo a atender o maior número possível de Associados;

VI.    Execução das políticas deliberadas;

VII.    Apresentação de proposta de orçamento anual;

VIII.    Zelo pela correta execução do orçamento anual;

IX.    Proposição, à Assembléia Geral, de alterações no Estatuto Social e em outros normativos internos;

X.    Zelos pelo cumprimento da legislação e da regulamentação aplicada ao cooperativismo de crédito, bem como pelo atendimento da legislação trabalhista e fiscal;

XI.    Delegação de competências, quando necessário;

XII.    Regulamentar os serviços administrativos da Cooperativa, podendo contratar gerentes técnicos ou comerciais, bem como o pessoal auxiliar, mesmo que não pertençam a quadro de Associados, fixando-lhes as atribuições e os salários;

XIII.    Fixar o limite máximo de numerários que poderá ser mantido em caixa;
XIV.    Deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão de Associados;

XV.    Decidir sobre compra e venda de bens móveis e imóveis não destinados ao uso próprio da Sociedade;

XVI.    Elaborar proposta sobre aplicação do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES) e encaminhá-la com parecer à Assembléia Geral;

XVII.    Estabelecimento de regras para os casos omissos, até posterior deliberação da Assembléia Geral.

Art. 12. São atribuições do Diretor Presidente:

I.    Supervisionar operações e atividades da Cooperativa;

II.    Zelar pelo cumprimento das decisões da Diretoria;

III.    Representar a Cooperativa em juízo ou fora dele;

IV.    Convocar Assembléia Geral e presidi-la com as ressalvas legais;

V.    Coordenar a elaboração do relatório anual de prestação de contas dos Órgãos de Administração;

VI.    Ser responsável, perante o Banco Central do Brasil, pelo atendimento das exigências daquela autarquia, no que se referir às atividades a ele atribuídas;

VII.    Assinar o livro de matrícula, juntamente com o Associado;

VIII.    Resolver os casos omissos, em conjunto com os demais diretores;

IX.    Designar responsável para organizar, secretariar e administrar as reuniões da Diretoria.

Art. 13. São atribuições do Diretor Administrativo:

I.    Executar políticas e diretrizes de recursos humanos, tecnológicos e materiais;

II.    Orientar e acompanhar a execução da contabilidade;

III.    Zelar para que as demonstrações contábeis sempre expressem a realidade da situação econômica, financeira e patrimonial da Cooperativa;

IV.    Zelar pela eficiência, eficácia e efetividade dos sistemas informatizados e de telecomunicações;

V.    Decidir, em conjunto com o Diretor Presidente, sobre a admissão e a demissão de pessoal;

VI.    Sugerir à Diretoria medidas administrativas que julgar convenientes;

VII.    Coordenar a lavratura das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;

VIII.    Assessorar o Diretor Presidente nos assuntos relativos às áreas que dirige;

IX.    Orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos subordinados;

X.    Substituir, quando necessário, o Diretor Presidente e o Diretor Operacional;

XI.    Ser responsável, perante o Banco Central do Brasil, pelo atendimento das exigências daquela autarquia, no que se referir às atividades das áreas que dirige;

XII.    Desenvolver outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Diretoria;

XIII.    Resolver os casos omissos, em conjunto com o Diretor Presidente.

Art. 14. São atribuições do Diretor Operacional:

I.    Executar políticas e diretrizes relacionadas às atividades operacionais da Cooperativa;

II.    Zelar pela segurança dos recursos financeiros e outros valores mobiliários;

III.    Acompanhar as operações em curso anormal, adotando medidas adequadas de regularização;

IV.    Elaborar análises mensais sobre a evolução das atividades operacionais da Cooperativa e apresentá-las à Diretoria;

V.    Responsabilizar-se pelos serviços atinentes à área contábil da Cooperativa;

VI.    Assessorar o Diretor Presidente nos assuntos relativos às áreas que dirige;

VII.    Orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos subordinados;

VIII.    Substituir o Diretor Administrativo;

IX.    Ser responsável, perante o Banco Central do Brasil, pelo atendimento das exigências daquela autarquia, no que se referir às atividades das áreas que dirige;

X.    Desenvolver outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Diretoria;

XI.    Resolver os casos omissos, em conjunto com o Diretor Presidente.
SEÇÃO III
CONSELHO FISCAL
DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 15. O Conselho Fiscal é o Órgão responsável pela fiscalização, assídua e minuciosa, da gestão econômico-financeira da Cooperativa.

Art. 16. O Conselho Fiscal é composto por Membros do quadro social da Cooperativa, constituído de 3 (três) Membros Efetivos e 3 (três) Membros Suplentes, todos Associados eleitos pela Assembléia Geral na forma prevista na Lei, no Estatuto Social e neste Regimento Interno, para um mandato previsto de 01 (um) ano, e permitida à reeleição de apenas 1 (um) dos Efetivos e 1 (um) dos Suplentes.

Art. 17. É de competência do Conselho Fiscal fiscalizar:

I.    Prestações de contas anuais dos Órgãos de Administração e emitir parecer a respeito;

II.    Adoção de providências pela Diretoria, a respeito das observações contidas nos relatórios de Auditoria;

III.    Registros contábeis, livros e controles obrigatórios;

IV.    Evolução das receitas e despesas;

V.    Adequação dos procedimentos adotados para execução e registro dos pagamentos e dos recebimentos;

VI.    Cumprimento das obrigações da Cooperativa em relação aos Associados e ao previsto nas regulamentações de entidades públicas e nas normas da Cooperativa Central, a que estiver associada, e do Sicoob Brasil;
VII.    Adequação dos controles utilizados para administração de valores e de documentos sob custódia da Cooperativa;

VIII.    Execução da política de empréstimos e a regularidade do recebimento dos créditos;

IX.    Regularidade das reuniões da Diretoria.

Art. 18. Cabe, ainda, ao Conselho Fiscal:

I.    Propor ao Órgão de Administração a adoção de providências ante a ocorrência ou a evidência de atos irregulares de gestão;

II.    Exigir, sempre que necessário, que o Órgão da Administração ou qualquer Membro que dele participe, forneça declarações por escrito ou preste esclarecimentos sobre atividades e registros fiscalizados;

III.    Propor ao Órgão da Administração, sempre que julgado necessário, a contratação de profissional ou de entidade especializada para proceder perícias;

IV.    Entregar ao Órgão de Administração, com periodicidade mínima trimestral, relatório conclusivo, contendo recomendações decorrentes da atividade fiscalizadora;

V.    Convocar Assembléia Geral Extraordinária, nas circunstâncias previstas no Estatuto Social e em regulamento próprio;

VI.    Apresentar, à Assembléia Geral Ordinária, relatório sobre as atividades da Cooperativa e pronunciar-se sobre o resultado dos trabalhos de fiscalização.

Art. 19. Em caso de renúncia, de impedimento, de falecimento ou de perda de mandato, os Membros Efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos Suplentes.
CAPÍTULO II
COMPONENTES ADMINISTRATIVOS

Art. 20. Integram, ainda, a Estrutura Organizacional da Cooperativa:
   
I.    A Auditoria Interna;

II.    A Assessoria Jurídica;

III.    A Área Operacional;

IV.    A Área Administrativa e Financeira.

Art. 21. São subordinados à:

I.     Área Operacional:

a)    Unidade de Crédito;
b)    Unidade Comercial.

II.    Área Administrativa e Financeira:

a)    Unidade Financeira;
b)    Unidade de Contabilidade;
c)    Unidade de Controle;
d)    Unidade de Recursos Humanos;
e)    Unidade de Tecnologia;
f)    Unidade de Serviços Gerais.


SEÇÃO I
AUDITORIA INTERNA
SUBORDINAÇÃO, ATIVIDADES E ATRIBUICÕES

Art. 22. A Auditoria Interna está subordinada a Diretoria.

Art. 23. São atividades da Auditoria Interna:

I.    Execução de auditoria das atividades e das operações realizadas em todos os níveis da Administração da Cooperativa;

II.    Verificação da observância das normas instituídas pelas entidades fiscalizadoras e pelos Órgãos da Administração;

III.    Recomendações para o saneamento de falhas e de irregularidades detectadas durante os trabalhos de auditoria;

IV.    Apoio aos Auditores externos, quando aplicável;

V.    Assistência a Assembléia geral por meio de análises, recomendações, pareceres e informações sobre as atividades da Cooperativa;

VI.    Emissão de relatórios conclusivos sobre os trabalhos realizados, nos quais constem as falhas identificadas e as recomendações para execução das correções necessárias.

Art. 24. São atribuições do Gerente de Auditoria:

I.    Supervisionar a execução dos trabalhos de auditoria das atividades e das operações realizadas em todos os níveis da Administração da Cooperativa;
II.    Avaliar a correção, a adequação e a aplicabilidade dos controles contábeis, financeiros e operacionais da Cooperativa;

III.    Prestar assistência a Diretoria por meio de análises, recomendações, pareceres e informações sobre as atividades da Cooperativa;

IV.    Diligenciar o saneamento das irregularidades que, porventura, tenham sido constatadas pelo Banco Central do Brasil e pela Auditoria Externa;

V.    Obter, por intermédio das entidades competentes, informações e orientações úteis para a Cooperativa;

VI.    Tomar conhecimento de todas as informações e notícias relacionadas ao Cooperativismo de crédito e certificar-se de que foram reproduzidas, quando pertinente, para todos os Membros que compõem a Estrutura Organizacional Cooperativa;

VII.    Elaborar, no final de cada exercício, relatório sobre as atividades executadas pela área durante o período;

VIII.    Colaborar com a elaboração de normas relativas a assuntos da área;

IX.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 25. São atribuições do Auditor:

I.    O Auditor deverá após o termino do trabalho apresentar:

a)    Relatório de avaliação da qualidade e adequação dos controles internos, inclusive do sistema de processamento de dados e de avaliação de riscos, devendo ficar evidenciadas todas as deficiências encontradas;
b)    Relatório a respeito do cumprimento das normas operacionais estabelecidas em lei e dispositivos regulamentares, evidenciando as irregularidades encontradas;

c)    As conclusões, recomendações e manifestações constantes no Relatório de Auditoria devem ser submetidas à apreciação da Diretoria e Conselho Fiscal;

d)    Os Relatórios deverão permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de 05 (cinco) anos;

e)    A Diretoria deverá providenciar dentro de um prazo fixado pela Auditoria, resposta aos apontamentos, com respectivos comprovantes de regularização/adequação das eventuais irregularidades levantadas.


SEÇÃO II
ASSESSORIA JURÍDICA
SUBORDINAÇÃO, ATIVIDADES E ATRIBUICÕES

Art. 26. A Assessoria Jurídica está subordinada à Diretoria.

Art. 27. São atividades da Assessoria Jurídica:

I.    Emissão de pareceres jurídicos com base na legislação e na jurisprudência em vigor, sobre os assuntos que forem demandados, a fim de orientar a tomada de decisão pelas alçadas competentes;

II.    Acompanhamento de contenciosos administrativo, trabalhista, fiscal, financeiro e creditício, bem como a execução judicial das operações de crédito vencidas;

III.    Elaboração e/ou revisão de contratos em que a Cooperativa esteja envolvida;

IV.    Assessoramento em questões sindicais;

V.    Elaboração, no final de cada ano, de relatório sobre as atividades executadas pela área durante o período;

VI.    Colaboração, mediante avaliação de aspectos jurídicos, com a elaboração de normas;

VII.    Participação em comitês e em comissões, segundo deliberação do Diretor Presidente;

VIII.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 28. São atribuições da Assessoria Jurídica:

I.    Emitir pareceres jurídicos com base na legislação e na jurisprudência em vigor, sobre os assuntos que lhe forem demandados, a fim de orientar a tomada de decisão pela alçada competente;

II.    Avaliar contratos minutados, requerimentos, convênios, editais de licitação e outros documentos em que a atuação do advogado seja requerida;

III.    Sugerir e supervisionar a prestação de serviços por Assessores jurídicos externos;

IV.    Revisar, no final de cada ano, o relatório sobre as atividades executadas pela área durante o período;

V.    Outras, a critério da Diretoria.

SEÇÃO III
ÁREA OPERACIONAL E COMPONENTES
SUBORDINAÇÃO, ATIVIDADES E ATRIBUICÕES
Art. 29. A Área Operacional está subordinada ao Diretor Operacional.

Art. 30. São atividades da Área Operacional:

I.    Supervisão do desenvolvimento da política de concessão de crédito, coordenando a aplicação e avaliando os resultados decorrentes;

II.    Acompanhamento da situação econômico-financeira da Cooperativa, para definição de limites;

III.    Implantação e/ou proposição de alterações nas políticas de crédito e nos procedimentos de controle e de concessão;

IV.    Planejamento, desenvolvimento e controle dos critérios de captação de recursos financeiros dos Associados;

V.    Elaboração de relatório anual de atividades executadas;

VI.    Responsabilidade pela estratégia comercial;

VII.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 31. São atribuições do Gerente da Área Operacional:

I.    Supervisionar o desenvolvimento da política de concessão de crédito, coordenando a aplicação e avaliando os resultados decorrentes;

II.    Supervisionar o controle dos processos de captação de recursos financeiros dos Associados;

III.    Coordenar o processo de elaboração da estratégia comercial e certificar-se do cumprimento das metas estabelecidas;

IV.    Coordenar a elaboração de relatório anual de atividades executadas;

V.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 32. São atividades da Unidade de Crédito:

I.    Desenvolvimento e implantação de políticas, normas e procedimentos de controle da carteira de crédito, observando-se a legislação em vigor e o planejamento estratégico da Cooperativa;

II.    Análise das propostas de crédito, observadas as condições e os limites determinados na política de crédito;

III.    Análise da viabilidade econômica da carteira de operações de crédito, mediante exame da correlação custo/benefício;

IV.    Decisão sobre a concessão de operações de crédito cujos valores estejam enquadrados nos limites de alçada da unidade;

V.    Submissão, à aprovação superior, das operações de crédito cujos valores superem os limites de alçada da unidade;

VI.    Suporte técnico e operacional à Diretoria, em assuntos relacionados às atividades da unidade;

VII.    Atendimento correto e tempestivo das solicitações de dados pelo Banco Central do Brasil;
VIII.    Controle do montante de recursos destinados a operações de crédito, de forma que não excedam os limites estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, pelo Sicoob Brasil e pela política de crédito da Cooperativa;

IX.    Operação do Sisbacen;

X.    Formalização correta das operações de crédito;

XI.    Controle e guarda adequada dos contratos de crédito;

XII.    Outras, a critério da Diretoria e da Área Operacional.

Art. 33. São atribuições do Gerente da Unidade de Crédito:

I.    Coordenar o desenvolvimento e a implantação das políticas, das normas e dos procedimentos de controle da carteira de crédito, observando-se a legislação em vigor e o planejamento estratégico da Cooperativa;

II.    Inspecionar os processos de análise das propostas de crédito e certificar-se de que as condições e os limites determinados na política de crédito foram atendidos;

III.    Supervisionar a avaliação da viabilidade econômica da carteira de crédito;

IV.    Oferecer suporte técnico e operacional à Diretoria, em assuntos relacionados à unidade que coordena;

V.    Certificar-se de que os dados solicitados pelo Banco Central do Brasil estão sendo atendidos correta e tempestivamente;
VI.    Assegurar-se de que o montante de recursos destinados a operações de crédito não excedem os limites estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, pelo Sicoob e pela política de crédito da Cooperativa;

VII.    Outras, a critério da Diretoria e da Área Operacional.

Art. 34. São atribuições do Assistente Administrativo:

I.    Desenvolver e realizar a implantação das políticas, das normas e dos procedimentos de controle da carteira de crédito, observando-se a legislação em vigor e o planejamento estratégico da Cooperativa;

II.    Realizar as análise das propostas de crédito e que as condições e os limites determinados na política de crédito foram atendidos;

III.    Avaliar a viabilidade econômica da carteira de crédito;

IV.    Oferecer suporte técnico e operacional a Gerência, em assuntos relacionados à unidade que atua;

V.    Atender as solicitações efetuadas pelo Banco Central do Brasil de maneira correta e adequada;

VI.    Controlar e fazer com que o montante de recursos destinados a operações de crédito não excedam os limites estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, pelo Sicoob e pela política de crédito da Cooperativa;

Art. 35. São atividades da Unidade Comercial:

I.    Estabelecimento e execução da política comercial da Cooperativa;

II.    Prospecção de novas possibilidades de negócios, elaborando estudos mercadológicos;

III.    Análise, coordenação e controle do processo de abertura e de fechamento de PAC e PAT;

IV.    Coordenação do atendimento ao público;

V.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 36. São atribuições do Gerente da Unidade Comercial:

I.    Supervisionar a elaboração e a execução da política comercial da Cooperativa;

II.    Elaborar estudos mercadológicos que possibilitem a prospecção de novas oportunidades de negócios;

III.    Acompanhar e tomar providências para a melhoria dos serviços prestados pela Cooperativa;

IV.    Acompanhar, coordenar e controlar o processo de abertura e fechamento de PAC e PAT;

V.    Implementar ações que permitam o bom atendimento ao Associado;

VI.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 37. São atribuições do Assistente Administrativo:

I.    Elaboração e executar a política comercial da Cooperativa;
II.    Realizar estudos mercadológicos que possibilitem a prospecção de novas oportunidades de negócios;

III.    Realizar e tomar providências para a melhoria dos serviços prestados pela Cooperativa;

IV.    Realizar, coordenar e controlar o processo de abertura e fechamento de PAC e PAT;

V.    Realizar e implementar ações que permitam o bom atendimento ao Associado;

VI.    Outras, a critério da Gerência.

SEÇÃO IV
ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E COMPONENTES
SUBORDINAÇÃO, ATIVIDADES E ATRIBUICÕES

Art. 38. A Área Administrativa e Financeira está subordinada ao Diretor Administrativo.

Art. 39. São atividades da Área Administrativa e Financeira:

I.    Acompanhamento, coordenação e controle da movimentação financeira de recursos;

II.    Elaboração de relatórios legais e gerenciais;

III.    Monitoramento da carteira de crédito;

IV.    Recuperação de crédito;

V.    Controle da remessa de informações à Central;

VI.    Coordenação do processo de elaboração do planejamento estratégico;

VII.    Elaboração das propostas de orçamentos anuais;

VIII.    Execução da política de recursos humanos;

IX.    Administração da tecnologia da informação;

X.    Execução das atividades de serviços gerais;

XI.    Participação do desenvolvimento e do aperfeiçoamento de produtos financeiros;

XII.    Elaboração, no final de cada ano, do relatório sobre as atividades executadas durante o período;

XIII.    Colaboração com a elaboração de normas relativas a assuntos da área;

XIV.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 40. São atribuições do Gerente da Área Administrativa e Financeira:

I.    Acompanhar a movimentação financeira dos recursos e certificar-se do cumprimento dos normativos aplicáveis;

II.    Revisar relatórios legais e gerenciais;

III.    Avaliar a evolução e a qualidade da carteira de operações de crédito;

IV.    Implementar procedimentos que possibilitem a recuperação de crédito;

V.    Coordenar o processo de elaboração do planejamento estratégico;

VI.    Revisar a proposta orçamentária anual;

VII.    Supervisionar o cumprimento da política de recursos humanos;

VIII.    Responder pela tecnologia da informação;

IX.    Coordenar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de produtos financeiros;

X.    Revisar, no final de cada ano, o relatório sobre as atividades executadas no período;

XI.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 41. São atividades da Unidade Financeira:

I.    Controle da captação de recursos de Associados;

II.    Controle da aplicação de recursos na centralização financeira;

III.    Controle dos repasses oriundos das agências governamentais e de outras instituições;

IV.    Liberação de créditos concedidos referentes a contratos de empréstimos e financiamentos;

V.    Controle da arrecadação e do repasse de recursos oriundos de convênios de prestação de serviços;

VI.    Administração do fluxo de caixa;

VII.    Controle da conta-corrente;

VIII.    Controle do movimento diário da compensação;

IX.    Monitoramento das carteiras de crédito;

X.    Recuperação de créditos;

XI.    Controle dos valores cobrados por serviços prestados pela Central.

XII.    Participação no desenvolvimento e no aperfeiçoamento de produtos financeiros propostos pela unidade comercial;

XIII.    Participação na elaboração de normas relativas a assuntos da área;

XIV.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 42. São atribuições do Gerente da Unidade de Financeira:

I.    Controlar a captação de recursos de Associados;

II.    Controlar os recursos aplicados na centralização financeira;

III.    Controlar os repasses oriundos das agências governamentais e de outras instituições;

IV.    Controlar a liberação dos créditos concedidos referentes aos contratos de empréstimos e financiamentos aos Associados;

V.    Controlar a arrecadação e o repasse de recursos oriundos de convênios de prestação de serviços;

VI.    Conferir o fluxo de caixa;

VII.    Controlar a conta-corrente;

VIII.    Monitorar o movimento diário da compensação;

IX.    Acompanhar a evolução e a qualidade da carteira de operações de crédito;

X.    Controlar a recuperação dos créditos;

XI.    Fiscalizar os valores cobrados, pela Central, por serviços prestados;

XII.    Supervisionar a administração da centralização financeira;

XIII.    Revisar os relatórios de contabilização das operações efetuadas pela Administração Financeira centralizada;

XIV.    Supervisionar a liberação e o controle das operações de alocação de recursos efetuados pela Central;

XV.    Coordenar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de produtos financeiros;

XVI.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 43. São atribuições do Assistente Administrativo:

I.    Realizar captação de recursos de Associados;

II.    Controlar os recursos aplicados na centralização financeira;

III.    Receber repassar oriundos das agências governamentais e de outras instituições;

IV.    Realizar a liberação dos créditos concedidos referentes aos contratos de empréstimos e financiamentos aos Associados;

V.    Realizar a arrecadação e o repasse de recursos oriundos de convênios de prestação de serviços;

VI.    Elaborar o fluxo de caixa;

VII.    Elaborar a conta-corrente;

VIII.    Conferir o movimento diário da compensação;

IX.    Conferir a evolução e a qualidade da carteira de operações de crédito;

X.    Realizar a recuperação dos créditos;

XI.    Conferir os valores cobrados, pela Central, por serviços prestados;

XII.    Elaborar os relatórios de contabilização das operações efetuadas;

XIII.    Conferir a liberação e o controle das operações de alocação de recursos efetuados pela Central;

XIV.    Elaborar e desenvolver produtos financeiros;

XV.    Outras, a critério da Gerência.

Art. 44. São atividades da Unidade de Contabilidade:
I.    Escrituração contábil;

II.    Elaboração de balancetes mensais;

III.    Elaboração de demonstrações contábeis semestrais e anuais;

IV.    Conciliação dos saldos contábeis com os saldos os constantes dos controles operacionais;

V.    Inventário físico dos bens móveis;

VI.    Assistência aos Auditores Externos, do Banco Central do Brasil e da Central;

VII.    Apuração e recolhimento de tributos e de contribuições;

VIII.    Elaboração de planejamento tributário;

IX.    Participação na elaboração de normas relativas a assuntos da área;

X.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 45. São atribuições do Gerente da Unidade de Contabilidade:

I.    Monitorar a execução da escrituração contábil;

II.    Coordenar a emissão de balancetes mensais;

III.    Coordenar a emissão de demonstrações contábeis semestrais e anuais;

IV.    Supervisionar a conciliação dos saldos contábeis;
V.    Prestar assistência aos Auditores Externos, do Banco Central do Brasil e da Central;

VI.    Revisar o planejamento tributário e certificar-se do cumprimento;

VII.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 46. São atribuições do Assistente Administrativo:

I.    Realizar a escrituração contábil;

II.    Emitir balancetes mensais;

III.    Emitir demonstrações contábeis semestrais e anuais;

IV.    Conciliar saldos contábeis;

V.    Prestar assistência aos Auditores Externos, do Banco Central do Brasil e da Central;

VI.    Elaborar o planejamento tributário;

VII.    Outras, a critério da Gerência.

Art. 47 - São atividades da Unidade de Controle:

I.    Elaboração, coordenação e controle da execução orçamentária;

II.    Elaboração de relatórios gerenciais;

III.    Elaboração e controle do desempenho do resultado gerencial;

IV.    Gestão de custos;

V.    Preparação e acompanhamento da projeção de resultados;

VI.    Controle dos limites legais e operacionais;

VII.    Subsídio à Central com informações gerenciais;

VIII.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 48 – São atribuições do Gerente da Unidade de Controle:

I.    Auxiliar na elaboração do planejamento estratégico;

II.    Coordenar a execução orçamentária;

III.    Monitorar o desempenho do resultado gerencial;

IV.    Supervisionar a gestão de custos;

V.    Preparar e acompanhar a projeção e simulação de resultados;

VI.    Controlar limites legais e operacionais;

VII.    Subsidiar a Central com informações gerenciais;

VIII.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 49. São atribuições do Assistente Administrativo:

I.    Elaborar o planejamento estratégico;

II.    Executar o orçamento planejado;

III.    Conferir o desempenho do resultado gerencial;

IV.    Conferir a gestão de custos;

V.    Realizar a projeção e simulação de resultados;

VI.    Conferir limites legais e operacionais;

VII.    Outras, a critério da Gerência.

Art. 50. São atividades da Unidade de Recursos Humanos:

I.    Coordenação e execução do processo de recrutamento e de seleção de pessoal;

II.    Processamento de admissões, de demissões, de transferências e de pedidos de férias dos empregados;

III.    Orientação e acompanhamento do processo de apuração de freqüência;

IV.    Execução e controle do processamento da folha de pagamento;

V.    Administração do plano de cargos e salários;

VI.    Promoção da capacitação técnica dos funcionários;

VII.    Desenvolvimento e implementação de programas de avaliação de desempenho;
VIII.    Administração de programas de benefícios para os empregados;

IX.    Participação na elaboração de normas relativas a assuntos da área;

X.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 51. São atribuições do Gerente da Unidade de Recursos Humanos;

I.    Supervisionar os processos de admissão, de demissão, de transferências e de pedidos de férias;

II.    Orientar e acompanhar o processo de apuração de freqüência;

III.    Supervisionar o processamento da folha de pagamento;

IV.    Administrar o plano de cargos e salários;

V.    Avaliar a participação de funcionários em cursos/eventos;

VI.    Analisar o conteúdo e a pertinência de propostas de aplicação de cursos e treinamentos;

VII.    Certificar-se da implementação de programas de avaliação de desempenho;

VIII.    Supervisionar a condução de programas de benefícios;

IX.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 52. São atribuições do Assistente Administrativo:

I.    Realizar os processos de admissão, de demissão, de transferências e de pedidos de férias;

II.    Acompanhar o processo de apuração de freqüência;

III.    Realizar o processamento da folha de pagamento;

IV.    Realizar o plano de cargos e salários;

V.    Elaborar a participação de funcionários em cursos/eventos;

VI.    Elaborar o conteúdo e a pertinência de propostas de aplicação de cursos e treinamentos;

VII.     Elaborar a implementação de programas de avaliação de desempenho;

VIII.    Elaborar o programa de benefícios;

IX.    Outras, a critério da Gerência.

Art. 53. São atividades da Unidade de Tecnologia:

I.    Elaboração de programas e execução de treinamento da área;

II.    Apresentação de sugestões para a automatização de novos produtos e serviços;

III.    Assistência técnica de suporte em software e em hardware, quando solicitado;

IV.    Proposição de implementação de política de segurança de tecnologia;

V.    Planejamento e dimensionamento dos recursos de hardware e de software;
VI.     Outras, a critério da Diretoria.

Art. 54. São atribuições do Gerente da Unidade de Tecnologia:

I.    Participar da definição de produtos e serviços visando à automatização de rotinas;

II.    Supervisionar a implementação da política de segurança;

III.    Supervisionar a atualização das versões dos sistemas informatizados utilizados;

IV.    Organizar e proporcionar treinamento a usuários finais;

V.    Acompanhar a instalação, a configuração e o teste de softwares e de equipamentos;

VI.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 55. São atribuições do Assistente Administrativo:

I.    Realizar a definição de produtos e serviços visando à automatização de rotinas;

II.    Realizar a implementação da política de segurança;

III.    Realizar a atualização das versões dos sistemas informatizados utilizados;

IV.    Definir e proporcionar treinamento a usuários finais;

V.    Realizar a instalação, a configuração e o teste de softwares e de equipamentos;

VI.    Outras, a critério da Gerência.

Art. 56. São atividades da Unidade de Serviços Gerais:

I.    Manutenção da segurança, da limpeza, da conservação dos bens e das instalações;

II.    Realização de compras e contratação de serviços;

III.    Controle do almoxarifado e ou estoque;

IV.    Administração do serviço de malote compartilhado;

V.    Execução de serviços de reprografia e de encadernação;

VI.    Controle do arquivo centralizado;

VII.    Acompanhamento e avaliação de gastos com telefonia;

VIII.    Participação na elaboração de normas relativas a assuntos da área;

IX.    Colaboração na organização dos eventos promovidos pela Cooperativa;

X.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 57. São atribuições do Gerente da Unidade de Serviços Gerais:

I.    Zelar pela segurança, limpeza, conservação e controle dos bens e das instalações da Cooperativa;

II.    Supervisionar as compras e as contratações de serviços;

III.    Supervisionar o controle do almoxarifado e ou estoque;
IV.    Certificar-se da adequada execução dos serviços sob responsabilidade da área;
V.    Colaborar com a elaboração de normas relativas a assuntos da área;

VI.    Colaborar com a organização de eventos;

VII.    Outras, a critério da Diretoria.

Art. 58. São atribuições do Assistente Administrativo:

I.     Realizar a segurança, limpeza, conservação e controle dos bens e das instalações da Cooperativa;

II.    Realizar as compras e as contratações de serviços;

III.    Realizar o controle do almoxarifado e ou estoque;

IV.     Realizar a adequada execução dos serviços sob responsabilidade da área;

V.    Realizar a elaboração de normas relativas a assuntos da área;

VI.    Definir a organização de eventos;

VII.    Outras, a critério da Gerência.

TÍTULO III
PROCESSOS ELEITORAIS

Art. 59. Os processos eleitorais da Diretoria e do Conselho Fiscal estão especificados em regulamento próprio, nos quais constam os seguintes aspectos:

I.    Princípios para a realização de eleições democráticas;

II.    Requisitos para a inscrição de candidaturas;

III.    Exigências para registro das chapas de candidatos;

IV.    Renúncias e substituições em candidaturas;

V.    Composição das comissões originárias e recursais;

VI.    Competências das comissões originárias e recursais;

VII.    Prazos de divulgações dos turnos;

VIII.    Procedimentos para votação;

IX.    Apuração, divulgações e proclamação dos eleitos.

TÍTULO IV
PRINCÍPIOS ÉTICOS E DE CONDUTA PROFISSIONAL

Art. 60. Os princípios éticos e de conduta profissional estão estabelecidos em regulamento próprio e deverão ser cumpridos por todos os integrantes da Estrutura Organizacional da Cooperativa e, ainda, pelos empregados de empresas prestadoras de serviço.

TÍTULO V
REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

CAPÍTULO I
ADMISSÃO

Art. 61. O ingresso e a permanência no quadro social da Cooperativa são livres a todos aqueles que desejam utilizar seus serviços, desde que aceitem seus propósitos sociais, concordem e preencham as condições legais, estatutárias e regimentais.
Para se tornar Associado, o candidato deverá estar enquadrado nos Artigos do Estatuto Social.

I.    Para ser admitido o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a)    Apresentar ficha de filiação devidamente preenchida e assinada, sem restrições cadastrais;

b)    Cópia da carteira de identidade;

c)    Cópia do CPF;

d)    Cópia do comprovante de residência.

II.    Para adquirir a qualidade de Associado, o interessado deve preencher os requisitos e observar os seguintes itens:

a)    A adesão é voluntária e opcional, respeitando-se a carência de 06 (seis) meses a contar da sua admissão na empresa e a modalidade de contrato de trabalho, ou seja, não poderão associar-se os funcionários contratados por prazo determinado menor que 12 (doze) meses;

b)    Todos os funcionários efetivos que optarem por se associar, bem como os Diretores das Escolas da Fundação Educacional de Barretos, desde que relacionados na área de ação da Cooperativa, constantes do Estatuto Social;

c)    Ter sua ficha de filiação examinada e aprovada pela Diretoria;

d)    Subscrever e integralizar as quotas - partes do capital que lhe corresponder nos termos e condições do Estatuto Social;

e)    Poderão associar-se, também, os menores entre 16 a 21 anos, desde que devidamente assistidos por seus representantes legais nos atos e operações que realizarem com a Cooperativa;

f)     Aprovada a filiação, o Associado deverá autorizar o desconto em sua folha de pagamento, do valor da integralização, mensal, cujo valor será repassado pela Fundação Educacional de Barretos à Cooperativa;

g)    A integralização mensal mínima do Associado será de R$25,00 (Vinte e Cinco Reais);

h)    O Associado que desejar possuir maior participação de capital poderá fazer integralizações adicionais, mediante proposta à Diretoria, limitada essa participação de 1/3 (um terço) do total de cotas do Capital da Cooperativa;

i)     Poderão permanecer como Associados funcionários de todos os Departamentos da Fundação Educacional de Barretos, que se afastarem por motivo de aposentadoria, sendo-lhes vedada essa condição no caso de voltarem a ter vínculo empregatício com outra Empresa;

j)     A Diretoria recusará a admissão do candidato a Associado, quando não atender aos requisitos básicos de ingresso e de permanência no quadro social;

k)    Uma vez cumprida todas as disposições anteriores, o Associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes de lei, do Estatuto Social, deste Regimento Interno e das deliberações tomadas pela Cooperativa.

CAPÍTULO II
DEMISSÃO

Art. 62.  A demissão do Associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a pedido e será apresentada, por escrito, ao Diretor Presidente da Cooperativa, que a levará a conhecimento de toda a Diretoria, em reunião imediatamente posterior ao pleito.

I.    Na demissão do Associado, deverão ser observados os seguintes itens:

a)    O pedido de demissão deverá ser analisado pela Diretoria, bem como o fato que o motivou;

b)    A demissão de que trata este artigo completar-se-á com a respectiva averbação no livro de matrícula, mediante termo assinado pelo demissionário e por representante legal da Cooperativa;

c)    Deverá a Cooperativa proceder à liquidação de todas as operações de crédito, sendo proibida qualquer movimentação a partir da data seguinte a demissão;

d)    Nas transferências de funcionários entre as Escolas da Fundação Educacional de Barretos, não será considerado desligamento;

e)     Ao Associado que optar pelo desligamento da Cooperativa, sem desligar-se da Fundação Educacional de Barretos, fica determinado que não poderá se associar novamente pelo prazo de 01 (um) ano.

CAPÍTULO III
READMISSÃO

Art. 63. Poderão ser readmitidos os ex-Associados desligados da Cooperativa mediante as seguintes condições:
a)    Atender o prazo mínimo de carência de 12 (doze) meses;

b)    Tomar crédito na Cooperativa, somente, após 06 (seis) meses de integralização de capital.

CAPÍTULO IV
ELIMINAÇÃO

Art. 64.  A eliminação do Associado será aplicada em caso de infração da lei, do Estatuto Social, do Regimento Interno e precedida por decisão da Diretoria, seguida de comunicação ao Associado infrator, nos termos do §2º deste artigo.

§ 1º Os motivos que determinaram a eliminação do Associado deverão constar de termo lavrado pelo Diretor Presidente no livro de matrícula e na ficha de filiação.

§ 2º A comunicação a que se refere este artigo deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a Diretoria decidiu pela eliminação.

§ 3º Entre outros motivos, será passível de eliminação pela Diretoria o Associado que:

I.    Praticar atos contrários ao espírito cooperativista e à harmonia do quadro social;

II.    Deixar de cumprir as obrigações assumidas com a Cooperativa ou causar-lhe prejuízo;

III.    Violar quaisquer termos previstos no Estatuto Social;

IV.    Ao tomar conhecimento do ato ou fato atribuído ao Associado, que possa acarretar sua eliminação, a Diretoria se encarregará de abrir imediatamente sindicância, visando à apuração dos fatos, a intensidade do dolo ou o grau da culpa praticada;

V.    A Diretoria terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco), para concluir a sindicância e apresentar parecer;

VI.    Comprovado a existência de infração legal, estatutária, normativa, ou relativa a ato baixado pela Assembléia Geral, praticada dolosamente, ferindo os dispositivos legais, a Diretoria instaurará inquérito administrativo, facultando ao Associado amplo defesa;

VII.    A instauração do inquérito administrativo será seguida, de pronto, de interpretação ao Associado, da qual constará o resumo dos fatos ou atos praticados, assinando-lhes prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para responder por escrito, com as provas que entender pertinente;

VIII.     Recebida a resposta do Cooperado eliminado, será convocada pelo Diretor Presidente, a sua Diretoria para proferir decisão.

§ 4º Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após sua eliminação, dirigido à primeira Assembléia Geral subseqüente ao fato.

CAPÍTULO V
EXCLUSÃO

Art. 65.  A exclusão do Associado será feita:

I.    Por dissolução da pessoa jurídica;

II.    Morte da pessoa física;

III.    Incapacidade civil não suprida;

IV.    Perda do vínculo comum que lhe facultou ingressar na Cooperativa.

Parágrafo Único. A exclusão, com fundamento nas disposições do inciso III deste artigo, será feita por decisão da Diretoria.

CAPÍTULO VI
EFEITOS DA DEMISSÃO, DA ELIMINAÇÃO E DA EXCLUSÃO

Art. 66. Nos casos de demissão, de eliminação ou de exclusão, o Associado terá direito à restituição do capital que integralizou, observadas as condições previstas no Estatuto Social.

§ 1º A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigida depois que o balanço do exercício em que o Associado tenha sido desligado for aprovado pela Assembléia Geral e, ainda, depois de satisfeitas todas as obrigações contraídas com a Cooperativa.

§ 2º No caso de desligamento da Fundação Educacional de Barretos ou da Cooperativa, o capital integralizado será devolvido sem ser remunerado pela taxa de juros mensais, e sim pelo rateio das sobras no exercício, na proporção direta do capital acumulado em 31 de dezembro.

§ 3º A Diretoria poderá determinar que a restituição do capital seja feita em parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do exercício financeiro seguinte ao do desligamento.

§ 4º Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de Associados em número tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo possam ameaçar a estabilidade econômico-financeira da Cooperativa, as restituições poderão ser efetuadas mediante critérios que resguardem a continuidade da Instituição, a juízo da Diretoria.

TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 67. Os casos omissos e as incertezas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pela Diretoria.

Art. 68. As políticas de Crédito e de Empréstimo estão em separado, fazendo parte e complementando este Regimento Interno.

Este Regimento Interno foi lido e aprovado em reunião da Diretoria realizada em 07/10/2009, (Sete de Outubro de dois mil e nove).

O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir do Sétimo dia do mês de Outubro de dois mil e nove.

Barretos, 07 de Outubro de 2009.

 

 

José Wanderley Vanzato
Diretor Presidente

          Maria Eremita Cruvinel                                                               Aparecida Fátima Simão Araujo                         Diretor Operacional                                                                          Diretor Administrativo
                                                                  

















 
 



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